EU HERDO AS DÍVIDAS DO MEU PAI?
Como todo problema do direito, a resposta para a pergunta é: depende.
Os bens da pessoa falecida (espólio) é quem responde pelas dívidas do falecido, como sua casa, carro, saldo em conta corrente/poupança, aplicações financeiras e outros. Assim, caso o seu familiar tenha deixado uma dívida de R$ 10.000,00 na data do óbito, referido valor será abatido do patrimônio deixado e, o valor restante, será divido entre os herdeiros e cônjuge.
Situação totalmente diversa quando, não tendo conhecimento da existência da dívida, os herdeiros procedem com a abertura do inventário e realizam a partilha, nesse caso, os herdeiros assumirão a dívida. Contudo, referida dívida ficará limitada ao que você de fato herdou.